A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou contra a TVI no caso do programa Em Família, dando origem a uma possível multa que pode ir até aos 150 mil euros. Em causa está uma queixa que remonta a fevereiro, na qual o formato de Queluz de Baixo foi acusado de exibição de conteúdos “suscetíveis de influírem na formação e desenvolvimento de jovens”.
Segundo a queixa feita na ERC, no programa do dia 19 de fevereiro, para além da referência a bebidas alcoólicas, através de uma banca com várias garrafas presentes em estúdio, o apresentador Ruben Rua “passeou no estúdio com um copo na mão, que continha uma bebida alcoólica com gelo, e ofereceu uma bebida a todos, inclusive aos telespectadores”. Estes conteúdos tornaram-se alvo de um procedimento contraordenacional contra a TVI, uma vez que foram emitidos entre “as 6h e as 22h30”, desrespeitando o artigo 27º da Lei da Televisão e dos Serviços de Comunicação Social e Audiovisual.
Depois de cerca de cinco meses, a ERC pronunciou-se sobre o caso. A entidade avançou esta segunda-feira (11) que, “em face do exposto, o Conselho Regulador da ERC delibera a abertura de procedimento contraordenacional contra o operador TVI”.
Apesar de o canal, até à data, ainda não ter reagido a esta decisão, já se tinha oposto, em abril, à apresentação da queixa na ERC, refugiando-se na classificação atribuída ao programa como justificação para os conteúdos emitidos. Segundo a TVI, Em Família “tinha uma classificação 12 AP”, tendo o segmento em questão respeitado “tal classificação”. “A exibição em televisão do consumo moderado de bebidas alcoólicas em programação com esta classificação não é suscetível de ‘influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes’”, defende a estação.
Sabe-se ainda que, de acordo com o artigo 27º da Lei da Televisão e dos Serviços de Comunicação Social e Audiovisual, a TVI pode vir a incorrer numa multa que poderá atingir valores na ordem dos 150 mil euros.