O Centro Cultural de Belém (CCB) foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa por violar direitos laborais de 12 técnicos do espetáculo, avançou o jornal Público na manhã desta segunda-feira (27). O caso remonta a 2018, quando os trabalhadores procederam à primeira ação judicial contra a administração, mas os incumprimentos já ocorriam muito antes, segundo relatam.
Os 12 trabalhadores que avançaram com a queixa acusam o CCB de estender as jornadas de trabalho além do permitido pela lei e de lhes negar o horário de descanso mínimo entre dias consecutivos de labor, previsto no Código de Trabalho, em múltiplas ocasiões. Em causa está a violação de direitos laborais de técnicos profissionais do espetáculo, incluindo técnicos de montagem de palco, de audiovisuais, som e vídeo, luminotécnicos, aderecistas e encarregados da limpeza e manutenção do espaço.
As alegações dos trabalhadores foram provadas em tribunal e os juízes desembargadores da relação deram um parecer favorável à acusação, confirmando a decisão da primeira instância. O Tribunal da Relação de Lisboa proibiu alteração de horários de trabalho sem a consulta prévia dos técnicos destacados e/ou sem a antecedência mínima de uma semana. A partir de agora, uma violação destas normas pode custar à instituição até cinco mil euros por dia.
Técnicos relatam horários de trabalho excessivos e ilegais
Segundo fonte não divulgada do mesmo jornal, o descanso dos técnicos entre jornadas de trabalho consecutivas chegou a ser de apenas sete horas – a lei prevê um mínimo de onze horas. Nesses dias, alguns trabalhadores revelam que chegaram a dormir nos camarins do CCB. Os 12 técnicos denunciaram ainda a ausência recorrente de intervalos de descanso entre horas consecutivas de serviço, que a lei prevê que ocorram a cada cinco ou seis horas de trabalho ininterrupto, num período superior a uma hora e inferior a duas.
A lei estipula que um empregador de técnicos de espetáculo (neste caso, o CCB) só pode contornar as obrigações de descanso e paragem dos trabalhadores por motivos de força maior, ou seja, caso a interrupção do trabalho signifique um prejuízo grave para a empresa ou se houver risco de acidente. Nas ocasiões de violação de direitos laborais denunciadas, o Centro invocou sempre motivos de força maior, mesmo quando os espetáculos em causa eram atividades programadas, garantiu a mesma fonte do Público.
Tribunal da Relação iliba CCB relativamente a compensação por horário noturno
Apesar da condenação do Centro Cultural de Belém pelo Tribunal da Relação de Lisboa relativamente à extensão indevida de jornadas de trabalho e ausência de intervalos, os juízes ilibaram a entidade num ponto. A estrutura foi inocentada em relação à acusação de que a periodicidade do descanso semanal não era respeitada após jornadas consecutivas de trabalho noturno, nem estas compensadas como tal.
A decisão contraria a condenação da comarca na primeira instância, que também se estendia a esta matéria. Também não foi provado que o CCB não tenha pago devidamente aos técnicos pelo trabalho desempenhado em período noturno, visto que a lei não obriga explicitamente a que o trabalho dos profissionais do espetáculo neste horário tenha direito a uma compensação acrescida.
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Em declarações ao Público, o presidente do CCB, Elísio Summavielle, nega que tenha ocorrido exploração laboral e garante que a instituição cumpre com as obrigações legais e os direitos dos trabalhadores, recompensando-os justamente. Diz ainda rejeitar “uma leitura ínvia e enviesada da decisão do tribunal, a qual põe em causa a imagem e bom nome” da instituição.
Já as equipas de trabalho afirmam ter sido “levadas à exaustão”, apesar do processo de 2018 ter amenizado desde logo situações mais problemáticas. No entanto, os técnicos alegam que estas não desapareceram por completo e que, já depois da condenação do Centro na primeira instância, ocorreram problemas semelhantes aos denunciados.