A Direção Geral da Saúde (DGS) atualizou as normas para o funcionamento de espetáculos. Em eventos ao ar livre, mesmo nos gratuitos, passa a ser obrigatório obter bilhetes de ingresso. O público deverá ser distribuído por lugares previamente marcados e o controlo de entradas e saídas efetuado por um colaborador no local.
“Os recintos de espetáculo ao ar livre devem estar devidamente delimitados, permitir o acesso apenas aos titulares de bilhete de ingresso, ainda que o espetáculo seja de acesso gratuito, não sendo permitida a entrada física sem controlo por colaborador técnico do espetáculo”, lê-se na orientação da DGS, atualizada a 5 de agosto.
O que muda?
Mesmo ao ar livre, os lugares no recinto dos espetáculos devem estar previamente identificados com cadeiras ou marcas no chão. No entanto, deve ser dada “preferência a lugares sentados” . Espetáculos sem marcação prévia de lugares são agora proibidos.
A distância de segurança obrigatória entre lugares passa a ser de 1,2 metros na plateia e de 1,5 metros nos locais de passagem. Uma redução face à norma anterior, que recomendava dois metros de distanciamento físico nas zonas de circulação.
O período de entradas e saídas do público deve ser alargado, de modo a que a entrada dos espectadores possa ser desfasada. A entrada deverá ainda ser orientada por um colaborador no local, para evitar contactos físicos entre o público.
Nos espetáculos com palco, as duas primeiras filas da plateia não devem ser ocupadas. Ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos dois metros entre o palco e a primeira fila de espectadores.
Já os equipamentos culturais, ao ar livre ou em recinto fechado, podem funcionar com uma lotação de até 66%. É necessário apresentar certificado digital ou teste negativo para a Covid-19 à entrada em salas de espetáculo — ou em eventos em recintos em ambiente fechado, caso o número de espectadores seja superior a 500. Em ambiente aberto, a apresentação do teste ou certificado só é obrigatória caso o evento exceda os 1000 espectadores.
Contactos reduzidos, equipamentos próprios
Para os artistas, também há mudanças. “Não é permitida a partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas“, declara a orientação da DGS. Para as cenas e performances realizadas ao vivo, como peças de teatro, concertos e orquestras, recomenda-se que sejam adaptadas sempre que possível, para reduzir os contactos entre artistas e entre os artistas e o público.
Programadores e agentes culturais já se haviam queixado das normas da DGS para o verão, publicadas em junho, que consideraram “ambíguas” e prejudiciais para os eventos de maior dimensão. Os espectadores são responsáveis pelo custo dos testes, o que reduziu as receitas dos organizadores. Esta atualização das orientações vem quebrar a ambiguidade relatada anteriormente, pois esclarece a obrigatoriedade das novas restrições.
A nova orientação define igualmente que eventos com público realizados fora dos espaços habituais de natureza artística “devem ser precedidos de avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente”, em articulação com o organizador do evento.