O Conselho de Ministros decidiu esta quarta-feira sobre a realização dos festivais musicais este verão – o veredicto é negativo. Não haverá festivais, pelo menos, até 30 de setembro.
Em comunicado, o Governo afirma que se impõe “a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de carácter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”. A decisão faz parte de um conjunto de medidas excecionais e temporárias, no âmbito cultural e artístico, de resposta ao surto da COVID-19, em Portugal. A proposta de Lei será submetida à apreciação da Assembleia da República.
Aos espetáculos cuja data de realização se fixe entre 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, não sendo realizados devido ao atual combate da doença, e tendo em vista a garantia dos direitos dos consumidores, “prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago“.
O adiamento ou o cancelamento de festivais já se tem verificado – como é o caso do Rock in Rio Lisboa, adiado para 2021, ou do NOS Primavera Sound, inicialmente adiado para setembro, que terá de reajustar a situação. Porém, até ao momento, viveu-se a ansiedade de uma resposta por parte dos organizadores ou do Governo. E além dos festivais, também os artistas começaram a afastar-se: é o caso de Taylor Swift, cabeça de cartaz da edição de 2020 do NOS Alive, que cancelou a sua digressão europeia pelo mesmo motivo e, portanto, não estaria presente no festival do Passeio Marítimo de Algés.
Até 30 de setembro, estava prevista a realização de dezenas de festivais em solo português, entre junho e agosto (sem contar com o já adiado NOS Primavera Sound, inicialmente previsto em junho). São exemplos deles o VOA – Heavy Rock Festival, o EDP Cool Jazz, o estreante Rolling Loud, o NOS Alive, o Super Bock Super Rock, o MEO Marés Vivas, o Vagos Metal Fest, o MEO Sudoeste, o SonicBlast, o Bons Sons, o Vodafone Paredes de Coura e o EDP Vilar de Mouros.
Os empresários e promotores de espetáculos reuniram, em audiência, com o primeiro-ministro António Costa, porém sem quaisquer revelações até ao momento. António Costa acabou por revelar que o Governo procuraria respostas para a crise no setor, provocada pela doença, porém preparando já a bomba, afirmando a semana passada haver uma “enorme probabilidade” dos festivais não se realizarem. Além dos festivais de música, já mais de 20.000 espetáculos foram cancelados em Portugal desde o início do surto no nosso país, em fevereiro.
Legislação excecional para o setor dos espetáculos já existe desde 26 de março
A decisão tomada pelo Conselho de Ministros vai ainda ao encontro ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, referente às medidas a ser tidas em conta no âmbito cultural e artístico, face à pandemia e à declaração do estado de emergência (na altura, a primeira).
O Decreto em questão “aplica-se a todos os espetáculos que não podem ser realizados no lugar, dia ou horas agendados, entre os dias 28 de fevereiro e até ao 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência“, passando a elencar a forma como se deverá processar o adiamento, o cancelamento e a restituição do preço dos bilhetes, as preocupações mais latentes dos consumidores:
Estabelece o documento que os espetáculos não realizados devem, sempre que possível, ser reagendados, “devendo todos os agentes culturais envolvidos na realização do espetáculo intentar todos os esfroços para a sua concretização, segundo as regras da boa-fé“. O espetáculo reagendado deverá ocorrer no prazo de um ano a contar da data inicialmente prevista, e a substituição do bilhete de ingresso do espetáculo reagendado não terá custos acrescidos para o consumidor final. O Decreto salienta que, caso não possa haver reagendamento do espetáculo, o seu cancelamento deve ser anunciado, indicando-se o local físico e eletrónico para a restituição do preço dos bilhetes já adquiridos.
De forma a salvaguardar os agentes culturais, é ainda proibída a “cobrança de comissões pelas entidades que vendem bilhetes aos agentes culturais pelos espetáculos não realizados” e estabelece-se que, no caso do espetáculo ser reagendado, não deve ser cobrado qualquer valor suplementar, pelos proprietários ou entidades exploradores de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos, e, no caso de cancelamento, deverá haver devolução do valor pago pela reserva do recinto ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, poderá esse valor ser reutilizado para a realização de outro espetáculo no mesmo recinto.
Aguardam-se, agora, os comunicados dos promotores dos espetáculos agendados até à data mencionada.