A Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e a Associação Portuguesa de Fertilidade lançaram uma petição pela Procriação Medicamente Assistida (PMA). “Pela Adoção de Medidas Legislativas para a PMA” é o título da petição que terá como principal objetivo a nova discussão desta matéria na Assembleia da República.
Procriação Medicamente Assistida, que futuro?
Foi este o título dado ao primeiro simpósio, que teve lugar no passado dia 8 de junho e onde foi debatido o tema da PMA em Portugal, o seu enquadramento atual e caminhos futuros. Para além da necessidade de aclarar a legislação acerca do tema, sublinharam-se os tópicos da gestação de substituição – as denominadas “barrigas de aluguer” – e a doação de gâmetas.
A discussão parte do Acórdão do Tribunal Constitucional, que deixa por encerrar diversas questões, entre as quais o futuro dos gâmetas e embriões criopreservados e cujos dadores não aceitem levantar o anonimato ou o impacto da obrigatoriedade de aplicação de um regime de não-anonimato, em doações já efetuadas, quer em centros públicos, quer em privados.
Como resultado do mesmo acordo, estão suspensos todos os tratamentos de gestação de substituição e doação de embriões e gâmetas, cujos dadores não aceitem levantar o anonimato. O mesmo considera inconstitucionais algumas normas da Lei, nomeadamente as que dizem respeito à confidencialidade dos dadores desses mesmos embriões e gâmetas, ou com o processo de gestação de substituição.
“Pela Adoção de Medidas Legislativas para a PMA”
Deste modo, a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução e a Associação Portuguesa de Fertilidade lançaram a petição “Pela Adoção de Medidas Legislativas para a PMA”, com vista à implantação de medidas que colmatem as lacunas deixadas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional.
Entre os objetivos da petição estão a definição de um “período de transição”, de forma à manutenção da confidencialidade garantida pela lei vigente na altura da dádiva; a criação de um “regime de exceção”, às dádivas realizadas antes da data do Acórdão e, por fim, a proposta de um novo quadro legislativo, que garanta o enquadramento da gestação de substituição nos novos requisitos legais.