Foi lida hoje no Tribunal Criminal de Lisboa (TCL), pelo juiz António Passos Leite, a sentença do processo iniciado em Maio deste ano sobre a peça A Filha Rebelde apresentada em 2007 pelo Teatro Nacional D. Maria II, tendo saído absolvidos os três arguidos do mesmo.
Margarida Fonseca Santos, autora do texto, Carlos Fragateiro e José Manuel Castanheira, ex-directores da instituição, eram os arguidos do processo motivado por uma queixa privada apresentada por Berta da Silva Pais Ribeira e Carlos Alberto Mano da Silva Pais, que alegavam que o referido espectáculo teatral ofendia a memória do tio, Fernando Eduardo da Silva Pais, último director da DGS/PIDE, que desempenhou o cargo entre 6 de Abril de 1962 e 25 de Abril de 1974.
Os arguidos foram acusados dos crimes de difamação e ofensa à memória de pessoa colectiva, visto os queixosos considerarem que a peça responsabilizava o tio pelo assassínio do General Humberto Delgado naquela que ficou conhecida como “Operação Outono”. Reclamando uma indemnização de 30 mil euros, consideravam inclusive que a criação teatral, baseada no livro homónimo dos jornalistas José Pedro Castanheira e Valdemar Cruz, maltratava a relação entre Annie Silva Pais e o director da DGS/PIDE, seu pai.
Os ex-arguidos afirmaram aos jornalistas que este julgamento “foi um favor à democracia”, reforçando que o mesmo suscitou todo um debate em torno da ditadura e da democracia, acabando por privilegiar a liberdade de expressão.
Margarida Fonseca Santos considerou, à saída da sessão, que “é preciso lutar pela liberdade todos os dias”, tendo José Manuel Castanheira reconhecido que o julgamento acabou por ser “pedagógico”.
Nas alegações finais do processo, os advogados de defesa e o procurador da república, Abel Matos Rosa, tinham pedido a absolvição dos arguidos por entenderem não ter ficado provado qualquer crime, o que se veio a confirmar pela decisão do TCL.
Da parte dos queixosos apenas Berta Silva Pais Ribeiro marcou presença na sessão, tendo-se recusado a prestar declarações aos órgãos de comunicação social. A advogada de acusação recusou-se também a informar se vai ou não recorrer da sentença.